- 1 -A Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa, designada abreviadamente por USIMA, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, compete prestar apoio a todos os serviços e órgãos municipais, mediante a implementação e introdução de meios e processos eletrónicos de tratamento da informação, nomeadamente:
- a)Proceder ao estudo e coordenação de projetos com vista à implementação e gestão de sistemas autonomizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do Município;
- b)Conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes informáticos que permitam a melhoria da eficiência e produtividade dos serviços;
- c)Dinamizar tarefas no âmbito da modernização administrativa;
- d)Conceber e implementar o plano de informatização do Município e gerir o respetivo sistema informático;
- e)Acompanhar a informatização dos serviços, elaborando pareceres e estudos de diagnóstico e propondo medidas para o tratamento informático das atividades dos serviços;
- f)Colaborar com todos os serviços na elaboração dos planos de formação nos domínios da informática, de acordo com os objetivos gerais traçados para a área da informatização;
- g)Desenvolver as bases de dados necessárias;
- h)Assegurar a gestão da rede interna, exercendo funções de administrador da rede e da base de dados;
- i)Assegurar o funcionamento do sistema informático, a nível de hardware e software, designadamente mantendo níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis;
- j)Propor medidas de substituição e modernização dos equipamentos e de expansão do sistema;
- k)Estabelecer com os fornecedores e serviços contratados ligações necessárias com vista à eliminação de erros e à alteração dos programas nos prazos que permitam cumprir as normas legais ou regulamentares;
- l)Propor a aquisição e implementação de novas aplicações, em articulação com os serviços destinatários em função da matéria;
- m)Dar apoio a todos os serviços em questão de funcionalidade dos equipamentos e suportes lógicos;
- n)Assegurar o arranque dos servidores e as seguranças dos ficheiros;
- o)Divulgar manuais e outros suportes de formação e divulgação no domínio da informática e novas tecnologias;
- p)Assegurar a instalação e atualização da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
- q)Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;
- r)Organizar a documentação técnica e administrativa do serviço e zelar pela segurança dos suportes originais de instalação.
- 2 -Além das competências previstas nos números anteriores, exerce ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação dos órgãos municipais ou despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 14.º — Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa
Vigente desde: 18/02/2026