- 1 -À Unidade de Comunicação e Marketing Territorial, designada abreviadamente por UCMT, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, compete, no âmbito da estratégia de comunicação institucional e da valorização externa do Município:
- a)Conceber, planear e executar a estratégia de comunicação institucional do Município, em articulação com o Presidente da Câmara Municipal, os Vereadores e os titulares de cargos de direção;
- b)Assegurar a produção, edição e difusão de conteúdos informativos sobre a atividade municipal, através dos diversos meios e plataformas de comunicação;
- c)Garantir a coerência da imagem institucional do Município e o respeito pelas normas gráficas, de identidade visual e de marca territorial;
- d)Gerir os canais oficiais de comunicação do Município, incluindo o sítio institucional, redes sociais, boletins, newsletters e outros meios digitais ou impressos;
- e)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, preparando comunicados, notas de imprensa, dossiers informativos e apoiando a organização de conferências de imprensa;
- f)Apoiar a cobertura mediática das atividades, eventos e iniciativas promovidas ou apoiadas pelo Município;
- g)Desenvolver e executar ações de marketing territorial, promoção turística, económica, cultural e institucional do Município, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- h)Conceber e implementar campanhas de divulgação e promoção da imagem, identidade e atratividade do território;
- i)Produzir materiais promocionais, institucionais e informativos, em suporte físico ou digital;
- j)Assegurar o apoio técnico em matéria de protocolo, imagem e comunicação nos eventos institucionais do Município, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- k)Monitorizar a presença mediática do Município, procedendo à recolha, análise e reporte de informação relevante sobre a imagem pública da autarquia;
- l)Apoiar as unidades orgânicas na definição e execução de ações de comunicação pública das respetivas atividades, garantindo a coerência da mensagem institucional;
- m)Assegurar o cumprimento das normas legais em matéria de comunicação institucional, publicidade institucional e direito à informação;
- n)Desenvolver e aplicar boas práticas de comunicação pública, acessibilidade da informação e transparência administrativa;
- o)Contribuir para a modernização e inovação dos meios de comunicação municipal, designadamente através do uso de soluções digitais e multicanal.
- 2 -Além das competências previstas nos números anteriores, exerce ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação dos órgãos municipais ou despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 15.º — Unidade de Comunicação e Marketing Territorial
Vigente desde: 18/02/2026