- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil, adiante designado abreviadamente por SMPC, é a estrutura municipal responsável pela atividade de proteção civil no Município, funcionando na dependência do Presidente da Câmara Municipal, enquanto autoridade municipal de proteção civil.
- 2 -O SMPC é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, nos termos da lei, equiparado a Chefe de Divisão, o qual assegura a direção técnica e operacional do serviço.
- 3 -Incumbe ao SMPC a prossecução dos objetivos e o desenvolvimento das ações de informação, formação, planeamento, prevenção, preparação, resposta e reabilitação, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil e demais legislação aplicável, prestando apoio técnico e operacional ao Presidente da Câmara Municipal no exercício das suas competências em matéria de proteção civil.
- 4 -Compete, designadamente, ao SMPC:
- a)Elaborar, atualizar e executar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e demais planos especiais de proteção civil;
- b)Promover a realização de exercícios e ações de treino para testar e avaliar a capacidade de resposta do Município a situações de acidente grave ou catástrofe;
- c)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da informação relevante para a prevenção, o planeamento e a resposta a emergências;
- d)Colaborar com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e com as entidades que integram o Sistema Nacional de Proteção Civil;
- e)Promover a articulação e a cooperação com as juntas de freguesia, serviços municipais e entidades externas relevantes em matéria de proteção civil;
- f)Desenvolver ações de informação, formação e sensibilização das populações em matéria de prevenção, autoproteção e comportamento em situação de risco;
- g)Apoiar tecnicamente o Presidente da Câmara Municipal e a Comissão Municipal de Proteção Civil;
- h)Acompanhar, no plano municipal, a atividade das associações humanitárias de bombeiros, nos termos da lei, assegurando a articulação institucional e o apoio municipal;
- i)Assegurar a elaboração, atualização e acompanhamento dos planos municipais no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- j)Garantir a integração da componente de proteção civil nos instrumentos de planeamento municipal relevantes;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
- 5 -Em situação de acidente grave ou catástrofe, o SMPC atua em articulação com o Comandante das Operações de Socorro, nos termos do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, prestando o apoio técnico e logístico necessário.
- 6 -O Gabinete Técnico Florestal integra o Serviço Municipal de Proteção Civil e é a estrutura municipal responsável pela componente técnica da Defesa da Floresta Contra Incêndios.
- 6.1 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
- a)Elaborar, manter e atualizar a cartografia e as bases de dados relativas às infraestruturas florestais, aos povoamentos, às zonas de risco de incêndio e às áreas de gestão de combustível;
- b)Apoiar tecnicamente a elaboração, revisão e execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- c)Colaborar com as entidades competentes na implementação de ações de prevenção estrutural e de gestão do combustível;
- d)Apoiar as juntas de freguesia, os proprietários e as organizações de produtores florestais no âmbito da prevenção e defesa da floresta;
- e)Recolher, tratar e disponibilizar informação técnica relevante para a gestão do risco de incêndio rural.
- 7 -Além das competências previstas nos números anteriores, exerce ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação dos órgãos municipais ou despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 16.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 18/02/2026