- 1 -A Divisão Jurídica e Administrativa, adiante designada abreviadamente por DJA, a cargo de um chefe de divisão municipal, é a unidade orgânica responsável pelo apoio jurídico, procedimental, institucional e pela gestão dos recursos humanos do Município.
- 2 -Compete ao Chefe da DJA, no exercício das suas funções de direção:
- a)Dirigir, coordenar e controlar a atividade da Divisão e dos serviços nela integrados;
- b)Garantir a legalidade, regularidade e qualidade jurídica dos atos e procedimentos;
- c)Prestar assessoria jurídica ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores;
- d)Coordenar o apoio administrativo aos órgãos do Município;
- e)Superintender na gestão dos recursos humanos;
- f)Assegurar a execução das deliberações e despachos nos domínios jurídico e administrativo;
- g)Representar a Divisão perante os órgãos e serviços do Município.
- 3 -Compete à DJA:
- a)Assegurar a legalidade da atividade administrativa do Município;
- b)Prestar apoio jurídico, técnico e procedimental aos órgãos do Município e aos serviços municipais;
- c)Elaborar, rever e sistematizar regulamentos, posturas, contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos;
- d)Instruir, acompanhar e propor decisão nos procedimentos administrativos, incluindo os de contraordenação, sindicância, inquérito e disciplinares;
- e)Assegurar a produção normativa municipal e o controlo da sua conformidade legal;
- f)Prestar apoio técnico-jurídico à atividade dos órgãos autárquicos;
- g)Garantir a gestão documental, expediente, arquivo e publicidade administrativa;
- h)Assegurar o atendimento ao público e a relação administrativa com os munícipes;
- i)Planear, gerir e desenvolver os recursos humanos do Município;
- j)Assegurar o cumprimento do Código do Procedimento Administrativo e da demais legislação aplicável.
- 4 -Integram a DJA a seguinte unidade e serviços, que funcionam sob a sua dependência funcional:
- a)Unidade de Gestão de Recursos Humanos, a qual se rege por artigo próprio;
- b)Serviço Jurídico;
- c)Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- d)Serviço de Contraordenações;
- e)Serviço de Arquivo;
- f)Secção de Expediente Geral;
- g)Balcão Único de Atendimento.
- 5 -Compete, no âmbito da DJA, a cada um dos serviços referidos no número anterior:
- 5.1 -Serviço Jurídico, a quem compete:
- a)Emitir pareceres, informações e estudos jurídicos;
- b)Elaborar, rever e sistematizar regulamentos, posturas, contratos, protocolos e atos administrativos;
- c)Apoiar a instrução de processos de responsabilidade civil extracontratual;
- d)Apoiar a instrução de procedimentos disciplinares, sindicâncias e inquéritos;
- e)Proceder à recolha, organização e divulgação de legislação, jurisprudência e doutrina de interesse municipal;
- f)Elaborar manuais, recomendações, minutas e outros instrumentos jurídicos padronizados;
- g)Acompanhar os processos contenciosos em que o Município seja parte.
- 5.2 -Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos, a cargo de um coordenador técnico, a quem compete:
- a)Preparar e apoiar as reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- b)Elaborar ordens de trabalho, agendas, convocatórias e respetiva documentação;
- c)Elaborar minutas e versões finais das atas;
- d)Proceder à recolha, digitalização, organização e distribuição da documentação a submeter aos órgãos;
- e)Assegurar a publicidade, divulgação e arquivo das deliberações;
- f)Emitir certidões sobre atos e deliberações dos órgãos;
- g)Preparar e tramitar o expediente interno e externo relativo à atividade dos órgãos;
- h)Assegurar a articulação procedimental entre os órgãos autárquicos e os serviços municipais para execução das deliberações.
- 5.3 -Serviço de Contraordenações, a quem compete:
- a)Instruir, tramitar e apoiar a decisão dos processos de contraordenação;
- b)Promover as notificações, citações e demais atos processuais;
- c)Proceder à audição dos arguidos e à recolha de prova;
- d)Elaborar propostas de decisão;
- e)Promover a cobrança coerciva das coimas não pagas;
- f)Assegurar o registo e controlo dos processos pendentes e findos;
- g)Promover a remessa a tribunal dos processos impugnados;
- h)Assegurar a articulação com as entidades fiscalizadoras e judiciais.
- 5.4 -Serviço de Arquivo, a quem compete:
- a)Assegurar a gestão do arquivo corrente, intermédio e histórico do Município;
- b)Proceder à classificação, avaliação, conservação e eliminação de documentos;
- c)Promover a digitalização e preservação da informação;
- d)Assegurar o acesso e a consulta da documentação;
- e)Organizar fundos documentais e bibliográficos de interesse municipal;
- f)Apoiar os serviços municipais na aplicação das normas de gestão documental.
- 5.5 -Secção de Expediente Geral, a cargo de um coordenador técnico, a quem compete:
- a)Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;
- b)Registar requerimentos, exposições, reclamações e demais comunicações;
- c)Assegurar a divulgação interna de normas, circulares e ordens de serviço;
- d)Promover a publicitação de editais, avisos, posturas e regulamentos;
- e)Emitir certidões quando autorizadas;
- f)Assegurar o correto encaminhamento procedimental da documentação.
- 5.6 -Balcão Único de Atendimento, a quem compete:
- a)Assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital aos munícipes;
- b)Prestar informações sobre o funcionamento dos órgãos e serviços municipais;
- c)Receber e encaminhar requerimentos, reclamações, sugestões e pedidos;
- d)Apoiar os cidadãos na instrução dos seus pedidos;
- e)Promover o acompanhamento do estado dos processos;
- f)Tratar reclamações e sugestões e assegurar resposta aos utentes;
- g)Contribuir para a melhoria contínua da qualidade do atendimento e dos serviços públicos.
- 6 -Além das competências previstas nos números anteriores, exerce ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação dos órgãos municipais ou despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 17.º — Divisão Jurídica e Administrativa
Vigente desde: 18/02/2026