- 1 -A Unidade de Gestão de Recursos Humanos, adiante designada abreviadamente por UGRH, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, é a unidade orgânica responsável pela gestão integrada dos trabalhadores do Município, assegurando o planeamento, administração, desenvolvimento, avaliação, proteção e cessação das relações de trabalho em funções públicas.
- 2 -Compete à UGRH, designadamente:
- a)Elaborar, atualizar e gerir o mapa de pessoal e os instrumentos de planeamento de recursos humanos;
- b)Apoiar os serviços municipais na identificação de necessidades de pessoal e definição de perfis funcionais;
- c)Produzir indicadores e informação de gestão, incluindo o balanço social.
- d)Instruir os procedimentos de recrutamento, seleção e constituição de vínculos de emprego público;
- e)Assegurar os procedimentos de mobilidade interna e interorgânica;
- f)Instruir os processos de cessação de funções, exoneração, aposentação e outras formas de desvinculação;
- g)Analisar e informar pedidos de acumulação de funções;
- h)Assegurar a gestão das carreiras, categorias e posições remuneratórias;
- i)Instruir os processos de progressão, promoção e alteração do posicionamento remuneratório;
- j)Assegurar a aplicação do SIADAP, prestando apoio técnico às unidades avaliadoras e às comissões paritárias;
- k)Assegurar a criação, atualização e gestão dos processos individuais dos trabalhadores;
- l)Processar remunerações, suplementos, abonos, descontos e retenções;
- m)Assegurar a gestão de férias, faltas, licenças e ausências;
- n)Gerir os sistemas de controlo de assiduidade.
- o)Instruir e acompanhar os processos relativos à ADSE, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e demais regimes de proteção social;
- p)Instruir os processos de prestações sociais, subsídios e outros benefícios legalmente previstos;
- q)Diagnosticar necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação;
- r)Assegurar a execução e avaliação das ações de formação;
- s)Coordenar estágios curriculares, profissionais e programas de integração;
- t)Assegurar a organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho do Município;
- u)Promover a avaliação e prevenção dos riscos profissionais;
- v)Assegurar a vigilância da saúde dos trabalhadores;
- w)Garantir o cumprimento das obrigações legais em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- x)Registar, analisar e reportar acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- y)Apoiar a instrução de processos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, em articulação com o Serviço Jurídico;
- z)Assegurar o cumprimento dos deveres funcionais e do regime disciplinar.
- 3 -Além das competências previstas nos números anteriores, exerce ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação dos órgãos municipais ou despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 18.º — Unidade de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 18/02/2026