- 1 -A Divisão Financeira, adiante designada abreviadamente por DF, a cargo de um chefe de divisão municipal, é a unidade orgânica responsável pela gestão financeira, contabilística, patrimonial, contratual e de investimento do Município, assegurando a sustentabilidade económico-financeira e o cumprimento das obrigações legais em matéria orçamental, contabilística e contratual.
- 2 -Compete ao Chefe da Divisão Financeira:
- a)Dirigir, coordenar e controlar a atividade da Divisão e das unidades e serviços nela integrados;
- b)Garantir a legalidade, regularidade e eficiência da gestão financeira, patrimonial e contratual;
- c)Prestar assessoria técnica e financeira ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores;
- d)Superintender na execução orçamental, na tesouraria e na prestação de contas;
- e)Garantir o cumprimento do SNC-AP, do Código dos Contratos Públicos e das normas de controlo interno;
- f)Assegurar a execução das deliberações e despachos no domínio financeiro.
- 3 -Compete à Divisão Financeira:
- a)Elaborar, executar, acompanhar e controlar o Orçamento Municipal, as Grandes Opções do Plano e os demais instrumentos de planeamento financeiro;
- b)Assegurar a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos do Município, nos termos do SNC-AP;
- c)Garantir a elaboração da prestação de contas e dos relatórios financeiros legalmente exigidos;
- d)Assegurar o funcionamento do sistema de controlo interno financeiro;
- e)Garantir a arrecadação das receitas e a realização da despesa, nos termos da lei;
- f)Assegurar a gestão do património municipal;
- g)Assegurar a gestão da tesouraria e dos fluxos financeiros;
- h)Assegurar a contratação pública, o aprovisionamento e a gestão de contratos;
- i)Promover a captação de financiamento, fundos comunitários e outras fontes de investimento;
- j)Assegurar o cumprimento das obrigações de reporte económico-financeiro a entidades externas.
- 4 -Integram a Divisão Financeira:
- a)Unidade de Contratação Pública, Aprovisionamento e Captação de Financiamento, a qual se rege por artigo próprio;
- b)Secção de contabilidade;
- c)Secção de tesouraria;
- d)Serviço de património.
- 5 -Compete, no âmbito da DF, a cada um dos serviços referidos no número anterior:
- 5.1 -Secção de contabilidade, a cargo de um coordenador técnico, compete:
- a)Assegurar a organização, execução e controlo da contabilidade orçamental, financeira, patrimonial e analítica, em conformidade com o SNC-AP, as Normas de Controlo Interno e demais legislação aplicável;
- b)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais (orçamento, grandes opções do plano), reunindo elementos técnicos e procedendo ao acompanhamento e análise da execução orçamental;
- c)Controlar o processamento da despesa em todas as suas fases legais (cabimentação, compromisso, liquidação e ordenação/ pagamento), procedendo aos lançamentos contabilísticos correspondentes;
- d)Proceder ao registo, classificação e reconciliação contabilística das receitas, incluindo receitas provenientes da Administração Central, fundos comunitários e outras entidades, assegurando a correta imputação programática e a documentação de suporte;
- e)Assegurar a correta contabilização e recuperação do IVA e demais impostos, bem como a elaboração e arquivo dos elementos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais;
- f)Elaborar e propor os mapas, demonstrações financeiras, anexos e relatórios de execução orçamental exigidos legalmente, coordenando o processo de fecho do exercício e fornecendo os elementos para auditoria externa e inspeção do Tribunal de Contas;
- g)Proceder às reconciliações periódicas das contas correntes bancárias, das contas patrimoniais e dos fundos de maneio, promovendo as regularizações necessárias;
- h)Assegurar o registo e o controlo contabilístico dos empréstimos, empréstimos obtidos e demais encargos financeiros, bem como o reporte dos limites de endividamento quando aplicável;
- i)Manter o arquivo contabilístico organizado, garantir a preservação dos documentos contabilísticos e fiscais e proceder às comunicações legais e remessas de documentos às entidades competentes (Tribunal de Contas, finanças, entidades tutelares);
- j)Promover e conservar mapas e relatórios de controlo interno que facilitem a verificação, fiscalização e auditoria das operações financeiras;
- k)Assegurar o cumprimento das disposições legais, regulamentares, das Normas de Controlo Interno e das instruções do Tribunal de Contas relativas à atividade contabilística.
- 5.2 -Secção de Tesouraria, a cargo de um coordenador técnico, compete:
- a)Cobrar as receitas municipais, emitir os respetivos documentos de quitação e efetuar o registo inicial das operações de cobrança, nos termos do SNC-AP e da legislação aplicável;
- b)Proceder à anulação de receitas virtuais e à liquidação de juros moratórios, nos termos legais;
- c)Assegurar a guarda, contagem, conferência, segurança física e controlo diário do numerário e de valores em cofre, bem como a sua reconciliação com os registos contabilísticos;
- d)Organizar e remeter diariamente/periodicamente à Contabilidade os balancetes, resumos e duplicados dos documentos de receita e de despesa, acompanhados dos elementos de suporte;
- e)Ordenar e efetuar pagamentos devidamente autorizados, verificando a existência de cabimentação e a conformidade documental e legal;
- f)Movimentar fundos junto de instituições de crédito, nos termos legalmente previstos, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal ou com o Vereador com competência delegada, nos casos exigidos por lei ou por norma interna;
- g)Assegurar o depósito oportuno das disponibilidades em instituições bancárias, limitando o numerário em cofre às necessidades correntes de tesouraria e observando regras de investimento de curto prazo quando aplicáveis;
- h)Gerir mecanismos de meios de pagamento (cheques, transferências, débitos diretos), controlando autorizações e limites operacionais;
- i)Assegurar a custódia, inventariação e libertação de cauções e garantias financeiras nos termos dos atos que as originaram e das normas aplicáveis;
- j)Colaborar com o serviço de Contabilidade na elaboração de mapas e informação exigida para o encerramento do exercício, auditorias e inspeções, fornecendo documentação e informações solicitadas;
- k)Observar e aplicar as Normas de Controlo Interno do município no exercício das suas funções, garantindo segregação mínima de tarefas compatível com a dimensão do município;
- l)Manter organizado o arquivo de suporte operacional da tesouraria, assegurando a preservação dos documentos por períodos legalmente previstos.
- 5.3 -Serviço de Património, compete:
- a)Assegurar a organização, atualização e controlo do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do domínio público e privado do município, incluindo a sua identificação física e registo interno, nos termos do SNC-AP e da legislação aplicável;
- b)Assegurar a gestão do património municipal, designadamente propondo o abate, a alienação, a permuta, a cedência e outras formas de afetação dos bens, bem como controlando as respetivas movimentações e estado de conservação;
- c)Promover a inscrição, atualização e regularização dos bens imóveis do município nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial;
- d)Assegurar o registo patrimonial necessário ao cálculo das depreciações, amortizações, imparidades e demais ajustamentos legalmente previstos;
- e)Promover a definição e acompanhamento das políticas de seguros, manutenção, conservação, valorização e rentabilização do património municipal;
- f)Avaliar ou promover a avaliação, por entidades legalmente habilitadas, dos bens imóveis e terrenos do município, bem como assegurar o cumprimento das disposições legais, regulamentares, das Normas de Controlo Interno e das instruções do Tribunal de Contas aplicáveis à gestão patrimonial.
- 6 -Além das competências previstas nos números anteriores, exerce ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação dos órgãos municipais ou despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 19.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 18/02/2026