- 1 -A Unidade de Contratação Pública, Aprovisionamento e Captação de Financiamento, adiante designada por UCPAF, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, é a unidade orgânica responsável pela gestão estratégica e integrada dos processos de aquisição, contratação pública, fornecimentos, contratos e captação e acompanhamento de financiamento externo do Município.
- 2 -Compete à UCPACF, designadamente:
- a)Planear, coordenar e supervisionar os procedimentos de contratação pública do Município, assegurando a sua conformidade com o Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável;
- b)Definir orientações, normas internas e modelos procedimentais em matéria de contratação pública e aprovisionamento;
- c)Assegurar o planeamento anual e plurianual das necessidades de aquisição de bens e serviços dos serviços municipais;
- d)Coordenar a execução das compras e o aprovisionamento dos bens e serviços necessários ao funcionamento do Município;
- e)Promover consultas ao mercado e assegurar a atualização e gestão da base de dados de fornecedores;
- f)Garantir o controlo dos pedidos internos, encomendas, receção de bens e conferência de faturas, em articulação com os serviços competentes;
- g)Articular com o armazém e os serviços utilizadores para a gestão eficiente de stocks, consumos e necessidades;
- h)Promover medidas de racionalização da despesa, eficiência económica e boa gestão dos recursos públicos;
- i)Identificar oportunidades de financiamento nacional, comunitário e internacional aplicáveis a projetos municipais;
- j)Apoiar tecnicamente a preparação, instrução e submissão de candidaturas a programas de financiamento;
- k)Acompanhar a execução financeira dos projetos financiados, em articulação com a área financeira e contabilística;
- l)Assegurar o cumprimento das obrigações de reporte, monitorização e prestação de contas às entidades financiadoras;
- m)Apoiar a conceção, estruturação e viabilidade financeira de projetos de investimento municipal;
- n)Garantir a articulação entre a contratação pública, o aprovisionamento e a captação de financiamento, assegurando coerência e alinhamento estratégico.
- 3 -Integram a UCPACF:
- a)A Secção de Contratação Pública;
- b)Serviço de Captação e Gestão de Financiamentos.
- 4 -Compete, no âmbito da UCPACF, a cada um dos serviços referidos no número anterior:
- 4.1 -À Secção de Contratação Pública, a cargo de um coordenador técnico, compete:
- a)Planear, instruir e tramitar os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de bens, serviços, locação e empreitadas de obras públicas;
- b)Elaborar as peças procedimentais, incluindo programas de concurso, cadernos de encargos e anúncios, e submetê-las a aprovação superior;
- c)Prestar apoio técnico e administrativo aos júris dos procedimentos de contratação, assegurando o cumprimento de prazos e formalidades legais;
- d)Promover a publicitação legal dos procedimentos e contratos nas plataformas eletrónicas e no portal dos contratos públicos;
- e)Acompanhar a execução dos contratos, assegurando o controlo de prazos, valores, garantias, cauções e aplicação de penalidades contratuais, quando aplicável;
- f)Organizar, manter atualizado e arquivar o arquivo dos processos de contratação pública, em suporte físico e digital;
- g)Realizar consultas preliminares ao mercado, quando necessárias à preparação de procedimentos de contratação;
- h)Verificar a conformidade legal e procedimental dos processos de contratação pública, propondo correções ou melhorias quando necessário;
- i)Prestar apoio técnico aos serviços municipais na definição de necessidades, especificações técnicas e requisitos contratuais para efeitos de contratação pública;
- j)Articular com a UCPACF na definição de prioridades e planeamento dos procedimentos de contratação.
- 4.2 -Ao Serviço de Captação e Gestão de Financiamentos, compete:
- a)Assegurar um serviço permanente de informação sobre planos e programas de financiamento nacionais e europeus, divulgando os avisos de abertura de concurso relevantes para a prossecução da política municipal de desenvolvimento local;
- b)Instruir e apoiar a instrução de candidaturas, garantindo o cumprimento das condições de elegibilidade, o enquadramento estratégico e operacional, os requisitos de admissibilidade, os montantes de financiamento e os critérios de avaliação do mérito;
- c)Assegurar a gestão administrativa, financeira e contratual das operações aprovadas, garantindo a correta execução da programação física, financeira e temporal;
- d)Promover a articulação com as autoridades de gestão dos fundos nacionais e comunitários e assegurar o acesso à informação devidamente organizada, garantindo a transparência dos procedimentos e dos resultados;
- e)Assegurar o cumprimento integral da legislação, regulamentação e demais normas aplicáveis às operações aprovadas;
- f)Promover o estabelecimento e a dinamização de redes de parcerias e consórcios externos;
- g)Apoiar a definição de estratégias de desenvolvimento e de planos de ação, bem como a elaboração e execução dos instrumentos municipais de planeamento financeiro;
- h)Organizar, manter e conservar toda a documentação técnica, contabilística e financeira comprovativa da realização das operações e do respetivo financiamento;
- i)Gerir as credenciais de acesso aos portais dos programas financiados por fundos europeus estruturais e de investimento e por outros instrumentos de financiamento;
- j)Monitorizar e reportar a execução das operações financiadas, através da elaboração e atualização de quadros e indicadores de execução física e financeira, permitindo a identificação de desvios face aos objetivos, metas e parâmetros contratualizados.
- 5 -Além das competências previstas nos números anteriores, exerce ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação dos órgãos municipais ou despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 20.º — Unidade de Contratação Pública, Aprovisionamento e Captação de Financiamento
Vigente desde: 18/02/2026