- 1 -A Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, adiante designada abreviadamente por DECAS, a cargo de um chefe de divisão municipal, é a unidade orgânica responsável pelo planeamento, coordenação, execução e avaliação das políticas municipais nos domínios da educação, ação social, inclusão, desporto, juventude e empregabilidade.
- 2 -Compete ao Chefe de Divisão da DECAS:
- a)Dirigir, coordenar e controlar a atividade da Divisão e dos serviços nela integrados;
- b)Assegurar a execução das deliberações e despachos no âmbito da Divisão;
- c)Prestar assessoria técnica ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores;
- d)Garantir o planeamento, monitorização e avaliação dos planos e projetos da Divisão;
- e)Coordenar os equipamentos e serviços municipais nas áreas da DECAS (Bibliotecas, da Galeria, do Espaço Internet, Arquivo Histórico, CRASE, GIP e GAE e demais equipamentos).
- 3 -Compete à DECAS:
- a)Executar as políticas municipais nas áreas sociais, educativas, juvenis e desportivas;
- b)Planear, programar e avaliar programas, projetos e equipamentos sob sua responsabilidade;
- c)Assegurar a articulação com entidades públicas, privadas e do setor social;
- d)Promover a inclusão social, a qualificação da população e a coesão territorial;
- e)Gerir os equipamentos sociais, educativos, desportivos e de juventude do Município;
- f)Apoiar o emprego, o empreendedorismo e o investimento local;
- g)Apoiar a criação de empresas, o emprego e o empreendedorismo;
- h)Gerir o GAE, o GIP e estruturas de apoio empresarial;
- 4 -Integram a DECAS:
- a)Unidade de Cultura e Turismo, a qual se rege por artigo próprio;
- b)Serviço de Educação;
- c)Serviço de Ação Social e Inclusão;
- d)Serviço de Desporto e Juventude;
- e)Serviço de Apoio Administrativo;
- 5 -Compete, no âmbito da DECAS, a cada um dos serviços referidos no número anterior:
- 5.1 -Serviço de Educação:
- a)Coadjuvar o planeamento e a gestão da rede escolar municipal, incluindo a Carta Educativa;
- b)Emitir pareceres e elaborar propostas no domínio da organização da rede educativa;
- c)Assegurar a aplicação das orientações municipais nos domínios da gestão da rede escolar e dos recursos educativos;
- d)Promover, em articulação com a Divisão Financeira e a Unidade de Contratação Pública, Aprovisionamento e Captação de Financiamento, a aquisição de bens, serviços, equipamento, mobiliário e material pedagógico;
- e)Assegurar a gestão dos refeitórios escolares, incluindo o fornecimento de refeições e a fiscalização da sua execução;
- f)Organizar e gerir os transportes escolares;
- g)Gerir o pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de ensino, em articulação com a Unidade de Gestão de Recursos Humanos;
- h)Desenvolver e apoiar projetos educativos municipais;
- i)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
- j)Assegurar a gestão das medidas de apoio à família;
- k)Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar.
- 5.2 -Serviço de Ação Social e Inclusão:
- a)Assegurar a execução da política social do Município
- b)Desenvolver, executar e acompanhar as medidas de ação social da responsabilidade do Município, em articulação com os serviços da Administração Central, entidades intermunicipais e instituições da rede social;
- c)Proceder ao diagnóstico social do território municipal e identificar situações de vulnerabilidade, risco ou exclusão social;
- d)Assegurar o atendimento, acompanhamento e encaminhamento de indivíduos e famílias em situação de carência socioeconómica, em articulação com as entidades competentes;
- e)Promover a integração social das populações migrantes, através de medidas de apoio, informação, mediação e encaminhamento institucional;
- f)Conceber e executar programas e projetos municipais de apoio às famílias e aos grupos mais vulneráveis, designadamente crianças, jovens e pessoas idosas;
- g)Promover e apoiar iniciativas de envelhecimento ativo, autonomia e qualidade de vida da população sénior;
- h)Assegurar a dinamização, articulação e apoio técnico às estruturas locais de ação social, designadamente no âmbito da Rede Social;
- i)Promover a participação das entidades públicas, privadas e da sociedade civil na definição e execução das estratégias municipais de desenvolvimento social;
- j)Conceber, implementar e acompanhar projetos municipais nos domínios da ação social, juventude, voluntariado e promoção da saúde, em articulação com as entidades legalmente competentes;
- k)Gerir os recursos, programas e instrumentos de apoio social da responsabilidade do Município, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis;
- l)Elaborar estudos, relatórios e propostas no âmbito da ação social municipal.
- 5.3 -Serviço de Desporto e Juventude:
- a)Conceber, promover e executar projetos municipais de desenvolvimento do desporto, da atividade física e da juventude;
- b)Promover a prática desportiva regular, nomeadamente através do aproveitamento dos espaços naturais, equipamentos e infraestruturas municipais;
- c)Gerir, dinamizar e assegurar a utilização dos equipamentos e espaços desportivos municipais;
- d)Promover a articulação das atividades desportivas de âmbito municipal, em colaboração com associações, clubes e coletividades;
- e)Apoiar e incentivar o associativismo desportivo e juvenil, nos termos da lei e dos regulamentos municipais;
- f)Promover a utilização partilhada dos equipamentos desportivos mediante protocolos e acordos de cooperação;
- g)Elaborar e acompanhar o plano anual de atividades desportivas e juvenis do Município;
- h)Desenvolver programas de promoção da prática desportiva junto das crianças e jovens;
- i)Proceder ao diagnóstico das necessidades e problemáticas da população jovem no território municipal;
- j)Promover ações de informação, formação, animação e ocupação de tempos livres dirigidas à juventude;
- k)Promover a articulação das iniciativas juvenis de âmbito municipal, envolvendo associações, coletividades e entidades relevantes;
- l)Apoiar e promover ações de intercâmbio juvenil e mobilidade jovem;
- m)Cooperar com entidades públicas e privadas nos domínios da educação, formação, cultura, desporto, tecnologias e juventude;
- n)Incentivar o envolvimento cívico e comunitário dos jovens em projetos e iniciativas de interesse municipal.
- o)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Juventude;
- 6 -Serviço de Apoio Administrativo:
- a)Assegurar o expediente, arquivo, atendimento e estatística da Divisão;
- b)Preparar processos, relatórios e reuniões;
- c)Apoiar a gestão dos equipamentos e receitas próprias da Divisão;
- d)Assegurar o apoio administrativo a todos os serviços da DECAS.
- 7 -A DECAS exerce ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação dos órgãos municipais ou despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 21.º — Divisão de Educação, Cultura e Ação Social
Vigente desde: 18/02/2026