- 1 -À Unidade de Cultura e Turismo, adiante designada abreviadamente por UCT, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete assegurar as competências legalmente atribuídas ao Município nos domínios da cultura, património, arquivo histórico e turismo.
- 2 -A UCT integra os seguintes serviços:
- a)Serviço de promoção, animação e desenvolvimento cultural;
- b)Serviço de Património Histórico e Cultural;
- c)Serviço das artes e tradições;
- d)Serviço de bibliotecas;
- e)Serviço de arquivo histórico;
- f)Serviço de turismo.
- 3 -Compete, no âmbito da UCT, a cada um dos serviços referidos no número anterior:
- 3.1 -Serviço de promoção, animação e desenvolvimento cultural:
- a)Proceder ao levantamento, estudo e caracterização da realidade cultural do Município, promovendo ações tendentes à preservação, valorização e salvaguarda da sua identidade cultural;
- b)Programar, dinamizar e coordenar a atividade cultural municipal, incluindo a gestão do Cine-Teatro Municipal, contribuindo para o desenvolvimento cultural das populações, nomeadamente nos domínios do teatro, cinema, música, dança, artes plásticas, literatura e manifestações etnográficas locais;
- c)Conceber, propor e executar projetos de animação cultural no território municipal, bem como iniciativas de intercâmbio cultural com outros municípios e entidades públicas ou privadas;
- d)Apoiar iniciativas culturais de entidades ou particulares de reconhecido mérito e relevante interesse municipal;
- e)Fomentar e apoiar o movimento associativo cultural, promovendo a difusão dos valores culturais do Município e a defesa do respetivo património cultural;
- f)Organizar e promover exposições temporárias sobre diversas temáticas de interesse cultural;
- g)Assegurar a gestão da Galeria Municipal, através da programação, organização e realização de exposições, apoiando os artistas e promovendo a divulgação das artes plásticas;
- h)Gerir a coleção de arte municipal, designadamente a resultante de doações efetuadas no âmbito de exposições realizadas na Galeria Municipal.
- 3.2 -Serviço de Património Histórico e Cultural;
- a)Realizar estudos e propor ações de defesa, conservação, valorização e promoção do património histórico e cultural do Município;
- b)Estudar e propor a adaptação, reabilitação ou construção de imóveis destinados à instalação de museus municipais;
- c)Dinamizar a criação de museus municipais e assegurar a coordenação e supervisão da respetiva gestão;
- d)Estabelecer e manter articulação com os serviços da administração central competentes nas áreas da proteção e salvaguarda do património cultural;
- e)Apoiar associações e grupos locais que desenvolvam ações de recuperação e valorização do património artístico e cultural;
- f)Apoiar iniciativas particulares destinadas à conservação, inventariação, catalogação e exposição de bens com interesse patrimonial ou histórico.
- 3.3 -Serviço das artes e tradições:
- a)Fomentar as artes e tradições da região, designadamente a música popular, o teatro e o artesanato, promovendo estudos, publicações e edições que visem a divulgação da cultura popular tradicional;
- b)Organizar ou colaborar na realização de certames, encontros e eventos nas áreas do artesanato, poesia, música e manifestações culturais afins;
- c)Promover a recolha, sistematização, compilação e divulgação das tradições populares locais, recorrendo aos meios considerados mais adequados.
- 3.4 -Serviço de bibliotecas:
- a)Promover a criação e funcionamento de bibliotecas municipais fixas ou itinerantes, ludotecas e estruturas similares;
- b)Assegurar a gestão, organização e funcionamento das bibliotecas municipais, dinamizando-as enquanto instrumentos de desenvolvimento cultural e educativo;
- c)Garantir a atualização e enriquecimento dos fundos documentais, propondo a aquisição de novas publicações;
- d)Proceder ao inventário, registo, catalogação, classificação e tratamento técnico dos fundos documentais, mantendo atualizado o catálogo de acesso público;
- e)Promover e dinamizar hábitos de leitura, através da conceção e execução de programas e iniciativas dirigidas à comunidade escolar e à população em geral;
- f)Sensibilizar a população escolar para a utilização das bibliotecas e para a importância da leitura;
- g)Desenvolver atividades de extensão cultural, nomeadamente exposições, colóquios, apresentações e outras ações de promoção do livro e da leitura;
- h)Estabelecer articulação e parcerias com entidades oficiais, privadas e associativas com vista ao desenvolvimento da rede municipal de bibliotecas.
- 3.5 -Serviço de arquivo histórico:
- a)Assegurar a gestão, organização e conservação do Arquivo Histórico Municipal;
- b)Regulamentar e garantir o acesso público ao acervo histórico e documental, nos termos da legislação aplicável;
- c)Propor a edição, publicação, divulgação ou reedição de documentos de relevante interesse histórico, com particular enfoque na história e memória do Município.
- 3.6 -Serviço de turismo:
- a)Inventariar, valorizar, fomentar e promover os recursos e potencialidades turísticas do Município;
- b)Cooperar com entidades regionais, nacionais e internacionais com competências e responsabilidades no setor do turismo;
- c)Promover o desenvolvimento e qualificação das infraestruturas de apoio à atividade turística;
- d)Assegurar a gestão e funcionamento do Posto de Turismo Municipal;
- e)Promover a edição e divulgação de publicações, roteiros e materiais informativos sobre locais, eventos e atividades de interesse turístico;
- f)Apoiar e promover o artesanato local, designadamente através da organização e participação em feiras, exposições e certames congéneres;
- g)Coordenar e apoiar a realização de visitas e circuitos turísticos a locais de relevante interesse no território municipal.
- 4 -A UCT exerce ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação dos órgãos municipais ou despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 22.º — Unidade de Cultura e Turismo
Vigente desde: 18/02/2026