- 1 -A Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, adiante designada por DOUA, a cargo de um chefe de divisão municipal, é responsável pela definição, coordenação, regulação, fiscalização e acompanhamento das políticas municipais nos domínios do urbanismo, ordenamento do território, obras públicas, ambiente, habitação, salubridade pública e qualidade do espaço urbano.
- 2 -Compete à DOUA, designadamente:
- a)Definir, coordenar e assegurar a execução das políticas municipais nos domínios do urbanismo, ordenamento do território, obras públicas, ambiente, habitação e salubridade pública;
- b)Promover, elaborar, acompanhar e assegurar a execução dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal;
- c)Assegurar a articulação funcional entre planeamento, licenciamento, fiscalização, execução de obras e gestão ambiental;
- d)Coordenar e controlar a execução das obras públicas municipais e dos serviços urbanos ambientais, quer por administração direta quer por empreitada;
- e)Coordenar e controlar o desenvolvimento, conservação e gestão das infraestruturas municipais, designadamente da rede viária, das redes de abastecimento de água, saneamento básico e drenagem pluvial;
- f)Promover e acompanhar a execução dos planos e programas constantes dos planos de atividades anuais e plurianuais do Município;
- g)Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia e aos órgãos do Município;
- h)Propor e promover projetos e intervenções no âmbito das estratégias de desenvolvimento territorial;
- i)Estudar, planear e propor soluções de reabilitação, reconversão urbana e adequação do parque habitacional;
- j)Coordenar e avaliar a execução das políticas municipais de ambiente e desenvolvimento sustentável;
- k)Promover a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos, nos termos da legislação aplicável;
- l)Assegurar a articulação com entidades públicas e privadas nas áreas da Divisão;
- m)Assegurar a elaboração e acompanhamento de candidaturas a financiamento nacional e comunitário.
- 3 -A DOUA integra:
- a)O Serviço de Planeamento, Gestão Urbanística e Ordenamento do Território;
- b)O Serviço Técnico;
- c)O Serviço de Fiscalização Municipal;
- d)O Serviço Administrativo;
- e)O Serviço Médico Veterinário;
- f)A Unidade de Obras Municipais, a qual se rege por artigo próprio;
- g)A Unidade de Ambiente, a qual se rege por artigo próprio.
- 4 -Compete, no âmbito da DOUA, a cada um dos serviços referidos no número anterior:
- 4.1 -Ao Serviço de Planeamento, Gestão Urbanística e Ordenamento do Território, compete, designadamente:
- a)Apreciar e informar pedidos de licenciamento, autorização, comunicação prévia e pedidos de informação prévia;
- b)Emitir pareceres sobre projetos de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição;
- c)Apreciar e informar operações de loteamento, projetos de obras de urbanização e estudos urbanísticos;
- d)Preparar a fundamentação técnica dos atos de licenciamento ou indeferimento;
- e)Coordenar a elaboração de projetos de arquitetura e especialidades;
- f)Propor e acompanhar estudos e projetos realizados por entidades externas;
- g)Monitorizar e rever os instrumentos de gestão territorial;
- h)Gerir e atualizar a informação cartográfica e georreferenciada.
- 4.2 -Compete ao Serviço Técnico, no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente nos domínios da gestão urbanística, ordenamento do território, obras municipais e ambiente:
- a)Apreciar, analisar e emitir parecer técnico sobre projetos, estudos, pedidos de viabilidade e processos de licenciamento, assegurando a respetiva conformidade com os instrumentos de gestão territorial em vigor, legislação e regulamentação aplicáveis, regimes de proteção legalmente estabelecidos e requisitos técnicos e estéticos, bem como prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais a observar;
- b)Proceder à análise técnica de estudos e projetos relativos a loteamentos, obras e demais intervenções, de iniciativa municipal ou particular, incluindo pedidos de viabilidade, garantindo o seu enquadramento legal, urbanístico e regulamentar;
- c)Avaliar e validar orçamentos, fixar o valor das cauções legalmente exigíveis, bem como definir os prazos de início e conclusão de obras e demais condições técnicas associadas à execução de infraestruturas, emitindo parecer para efeitos de licenciamento, autorização ou decisão administrativa;
- d)Integrar comissões e equipas de vistoria, realizando vistorias técnicas para efeitos de receção provisória e definitiva de obras, licenças de utilização e demais atos legalmente previstos, bem como elaborar os respetivos autos e relatórios;
- e)Informar pedidos de prorrogação de prazos, revalidação de processos, exposições e demais requerimentos relacionados com obras, loteamentos ou intervenções urbanísticas, cuja licença, autorização ou deliberação tenha caducado ou careça de reapreciação;
- f)Promover a instrução dos processos com os pareceres externos legal ou regulamentarmente exigidos, assegurando a necessária articulação com as entidades competentes;
- g)Elaborar estudos técnicos, medições e cálculos necessários à determinação de taxas, encargos e demais valores previstos na lei ou em regulamento municipal, bem como produzir os elementos técnicos indispensáveis à celebração de escrituras e outros atos administrativos;
- h)Elaborar, analisar e acompanhar estudos, projetos e cadernos de encargos relativos a obras municipais, bem como emitir parecer técnico sobre projetos elaborados por entidades externas, sempre que tal seja solicitado;
- i)Acompanhar, fiscalizar e promover a execução de obras municipais, incluindo as realizadas por administração direta, assegurando o cumprimento das normas legais, regulamentares, técnicas e contratuais aplicáveis;
- j)Elaborar, analisar e acompanhar planos de segurança e saúde, planos de gestão de resíduos de construção e demolição, bem como colaborar na implementação e fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- k)Proceder à realização de levantamentos topográficos, bem como ao levantamento, cadastro e atualização das infraestruturas municipais, assegurando a respetiva integração em sistemas de informação geográfica;
- l)Gerir, manter e atualizar os sistemas de informação geográfica e a informação georreferenciada, garantindo o seu apoio técnico às diversas áreas e serviços municipais;
- m)Assegurar a monitorização, acompanhamento técnico e prestação de apoio consultivo no âmbito da elaboração, revisão ou alteração dos instrumentos de gestão territorial;
- n)Acompanhar, estudar e promover a implementação das alterações legislativas relevantes nos domínios da gestão urbanística, ordenamento do território, obras municipais, ambiente e demais áreas de intervenção técnica;
- o)Emitir pareceres técnicos no âmbito de solicitações internas dos serviços municipais, designadamente em matéria de obras, edifícios municipais, espaço público, espaços verdes e infraestruturas municipais.
- 4.3 -Compete ao Serviço de Fiscalização Municipal, designadamente:
- a)Fiscalizar obras, utilizações do solo, atividades económicas, ambiente e salubridade pública;
- b)Prevenir e reprimir construções ilegais e utilizações indevidas;
- c)Levantar autos de notícia, promover embargos e instruir processos contraordenacionais;
- d)Proceder a notificações e citações;
- e)Fiscalizar o cumprimento dos alvarás, licenças e regulamentos;
- f)Acompanhar a execução das obras municipais;
- g)Atribuir numeração policial e manter o respetivo registo;
- h)Fiscalizar mercados, feiras e demais atividades sujeitas a controlo municipal.
- 4.4 -Compete ao Serviço Médico Veterinário, designadamente:
- a)Realizar e colaborar nas inspeções higiossanitárias às instalações de alojamento de animais, aos produtos de origem animal e aos estabelecimentos onde estes sejam produzidos, preparados, armazenados ou comercializados;
- b)Emitir parecer sobre as referidas instalações e estabelecimentos, nos termos da lei;
- c)Proceder à inspeção sanitária de animais, carnes, pescado, leite, derivados e respetivos subprodutos destinados ao consumo público;
- d)Fiscalizar as embalagens e os meios de transporte de produtos alimentares de origem animal;
- e)Colaborar com as demais autoridades sanitárias na defesa da saúde pública;
- f)Executar a vacinação e revacinação antirrábica;
- g)Fiscalizar feiras, exposições, comércio e trânsito de animais;
- h)Assegurar o funcionamento do canil municipal e a recolha de animais errantes;
- i)Colaborar com as autoridades competentes na defesa da saúde pecuária e da saúde pública.
- 4.5 -Compete ao Serviço Administrativo, designadamente:
- a)Assegurar o atendimento ao público;
- b)Instruir, registar, tramitar e arquivar a documentação referente aos serviços;
- c)Promover consultas externas;
- d)Emitir alvarás, licenças, autorizações e certidões;
- e)Notificar interessados;
- f)Organizar vistorias;
- g)Gerir o arquivo urbanístico e da habitação municipal.
- 5 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe, ainda, exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação dos órgãos municipais ou despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas;
Artigo 23.º — Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente
Vigente desde: 18/02/2026