As canalizações da rede de distribuição interna devem obedecer aos calibres mínimos fixados no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto.
As canalizações da rede de distribuição interna devem obedecer aos calibres mínimos fixados no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto.