A celebração do contrato de fornecimento de água entre os consumidores e a entidade responsável depende não só da construção dos ramais de ligação, como, também, de uma vistoria prévia ao funcionamento das redes de distribuição interiores existentes, nos termos do artigo 14.º
Artigo 29.º — Viabilidade da rede de distribuição interior
Vigente desde: 17/05/2004