1 - Nos casos em que já exista uma rede de distribuição interior e em que, por qualquer motivo, esteja interrompido o respectivo fornecimento de água, o mesmo ou o novo consumidor que desejem o restabelecimento daquele fornecimento devem requerê-lo até 10 dias após a reocupação do prédio.
2 - Recebido o requerimento do consumidor, a entidade responsável deve proceder à vistoria da rede de distribuição interna, emitindo o respectivo certificado em caso de aprovação do estado da rede de distribuição interior ou, alternativamente, autorizando a sua subsequente utilização pelos meios considerados idóneos.
2 - Caso a entidade responsável entenda que a rede de distribuição interior carece de obras de melhoramento haverá lugar à aplicação dos n.os 2 a 4 do artigo 30.º