- 1 -Se num mesmo prédio existirem vários fogos, cada um deles deverá ter um contador independente, colocados na zona pública de acesso.
- 2 -No caso de existirem estabelecimentos comerciais ou industriais com dependências apropriadas e reservadas aos seus proprietários ou empregados, devem ser instalados em tais dependências contadores independentes.
Artigo 37.º — Contadores independentes
Vigente desde: 17/05/2004