A fim de assegurar um fornecimento de água regular e em boas condições técnico-sanitárias, a entidade obriga-se, designadamente, a:
- a)Assegurar o estabelecimento e manter em funcionamento os sistemas públicos de distribuição de água;
- b)Promover a correcção física e química, bem como a purificação bacteriológica da água distribuída para consumo doméstico, de forma a garantir que esta seja sempre potável;
- c)Manter eficientemente as instalações de tratamento de água e verificar laboratorialmente, com a frequência legalmente estabelecida, a qualidade de água que distribui;
- d)Dar execução às indicações que lhe forem prestadas pelos serviços oficiais competentes com vista à melhoria ou aperfeiçoamento do serviço de abastecimento de água.