- 1 -A medição do consumo de água nos contadores é lida com periodicidade bimestral, em metros cúbicos, por técnicos da entidade responsável que, no caso dos contadores estarem instalados dentro de um prédio, se devem identificar como tais antes de procederem à respectiva leitura.
- 2 -Pelo menos uma vez por ano é obrigatório o utilizador facilitar o acesso ao contador, sob pena de suspensão do fornecimento de água, que será antecedido de aviso com 30 dias de antecedência por parte da entidade fornecedora.
Artigo 40.º — Leitura dos contadores
Vigente desde: 17/05/2004