- a)Pelo consumo de igual período do ano anterior.
- b)Pela média dos dois períodos anteriores, se no período correspondente do ano anterior não havia ainda consumo.
- c)Pela média dos dois períodos subsequentes, na falta de consumos referidos nas alíneas a) e b).
Artigo 43.º — Paragem ou avaria do contador
Vigente desde: 17/05/2004