- 1 -Os contadores são propriedade exclusiva da entidade responsável e estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de aluguer nos termos do Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Licenças.
- 2 -Excepcionalmente e se solicitada para o efeito, a entidade responsável pode, eventualmente, aprovar a instalação de contadores adquiridos pelos consumidores e que constituirão pertença dos mesmos.
- 3 -Nos casos referidos no número anterior correm por conta dos respectivos proprietários as despesas de conservação e reparação dos contadores, mas esta, bem como a substituição dos mesmos, só pode ser feita pela entidade responsável.
Artigo 46.º — Propriedade dos contadores
Vigente desde: 17/05/2004