- 1 -Sempre que a interrupção total ou parcial de fornecimento de água decorra da necessidade de se realizarem obras, sem carácter de urgência, na rede geral, a entidade responsável deve informar os consumidores interessados do início e termo das obras.
- 2 -A comunicação deve ser feita através de avisos colocados em todos os prédios que venham a ser afectados pela interrupção de fornecimento de água.
Artigo 55.º — Obras na rede geral sem carácter de urgência
Vigente desde: 17/05/2004