A rede de distribuição interior deve compreender, no mínimo, dispositivos de utilização que permitam assegurar o abastecimento da cozinha e instalações sanitárias do prédio, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto.
A rede de distribuição interior deve compreender, no mínimo, dispositivos de utilização que permitam assegurar o abastecimento da cozinha e instalações sanitárias do prédio, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto.