- 1 -Para a legalização de obras executadas sem licenciamento ou autorização, consideram-se para efeitos de liquidação de taxas relativas ao prazo os seguintes valores:
- a)Edifícios de habitação, comércio, serviços ou mistos:
Até 150 m2 de área de pavimentos - 18 meses;
Mais de 150 m2 de área de pavimentos, adiciona-se ao valor anterior - 3 meses/50 m2 ou fracção;
- b)Muros de vedação - 1 mês/10 m lineares ou fracção;
- c)Outras construções - 3 meses/50 m2 ou fracção.
- a)Edifícios de habitação, comércio, serviços ou mistos:
- 2 -Os alvarás de licença ou autorização, relativos a processos de legalização de obras já executadas, devem mencionar que a obra está executada (não terão prazo de execução).
ANEXO I
Tabela de taxas e compensações
Artigo 27.º — Legalizações
Vigente desde: 17/05/2004