Pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é aplicada a seguinte fórmula:
TMU = (0,006 x Ap x P x Z) + [Ap x L x (I/S)]
em que:
Ap - totalidade da área de pavimentos prevista na operação de loteamento (em caso de alterações considera-se apenas o acréscimo. Também não são consideradas as áreas das: edificações legalmente existentes a manter);
P - valor estipulado em portaria, anualmente, sobre os valores unitários por metro quadrado do preço de construção, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro;
Z - variável relativa às infra-estruturas públicas existentes no local, que assume os seguintes valores:
Z - 1,0, quando existirem infra-estruturas públicas, a que correspondam a 12 ou mais pontos.
Z - 0,6, quando existirem infra-estruturas, que correspondam entre 9 a 11 pontos.
Z - 0,4, quando existirem infra-estruturas, que correspondam a menos de 9 pontos.
considera-se:
Arruamentos viários - 3 pontos;
Passeios - 2 pontos;
Estacionamentos em espaço próprio - 1 ponto;
Rede de abastecimento de água - 2 pontos;
Rede de abastecimento de gás - 1 ponto;
Rede de electricidade - 2 pontos;
Rede de saneamento - 2 pontos;
Rede de águas pluviais - 1 ponto;
Rede de telecomunicações - 1 ponto.
L - constante relativa à localização, em função das áreas definidas nas plantas em anexo, que assume os seguintes valores:
L -2 euros, na área central da Torreira;
L -1,5 euros, nas restantes áreas centrais;
L -1 euro, nas restantes áreas.
I - valor médio, previsto nos dois últimos planos plurianuais de investimento municipal aprovados, respeitante aos investimentos municipais para a execução, manutenção e reforço das infra-estruturas públicas;
S - valor correspondente à área da superfície urbana e urbanizável do concelho, que assume o valor de 11 000 000 m2.
Nota. - Quando o loteamento tiver áreas com diferentes características (ex: com diferentes valores de L), o total será o resultado do somatório da fórmula, aplicada a cada uma das áreas.