Não é permitida a construção de caves, excepto nas seguintes condições (cumulativamente):
- a)Deverá ser apresentado projecto que demonstre a impermeabilização da cave;
- b)No arruamento, que serve o edifício a construir, terá que existir rede pública de águas pluviais, que poderá receber de forma directa as águas provenientes das escorrências das rampas de acesso às caves;
- c)Na ausência da infra-estrutura referida na alínea anterior, o requerente poderá assumir a realização, e os respectivos encargos, das obras necessárias para conduzir as águas pluviais até à infra-estrutura mais próxima, desde que a Câmara Municipal concorde com a proposta do requerente;
- d)As rampas de acesso às caves não poderão ter inclinação superior a 20%;
- e)Antes da emissão do alvará de licença de construção, deverá ser apresentado um termo de responsabilidade referente à construção da cave, assinado pelo dono da obra, pelo construtor, pelo técnico autor do projecto de betão armado e pelo técnico responsável pela execução da obra, de acordo com modelo a fornecer pela Câmara Municipal.