Nos termos do previsto no Decreto Regulamentar n.º 8/90, de 6 de Abril, todas as construções devem ser dotadas de caixa de correio, com as características aí referidas.
A sua localização deverá ser indicada no projecto de arquitectura.
Nos termos do previsto no Decreto Regulamentar n.º 8/90, de 6 de Abril, todas as construções devem ser dotadas de caixa de correio, com as características aí referidas.
A sua localização deverá ser indicada no projecto de arquitectura.