- 1 -Todos os processos relativos a comunicações prévias, informações prévias, autorizações e licenciamentos, devem ser instruídos com o original e, no mínimo, uma cópia de todos os elementos, acrescido de mais uma cópia por cada entidade, cuja consulta seja obrigatória ou determinada pela Câmara Municipal.
- 2 -As plantas de localização e extractos de PMOT ou loteamento, que obrigatoriamente fazem parte da instrução dos processos, serão fornecidos e autenticados pela Câmara Municipal.
- 3 -Todos os projectos de edificações devem, ainda, ser acompanhados de suporte digital em ficheiro dwg, contendo o levantamento topográfico e a implantação das construções.
Artigo 27.º — Número de cópias
Vigente desde: 17/05/2004