Para efeitos de aplicação do RMOP consideram-se as seguintes definições:
- 1 -Área de implantação - soma da área resultante da projecção do plano horizontal das construções, excluindo-se varandas abertas, bairais ou platibandas;
- 2 -Perímetro urbano - linha que delimita os espaços urbanos e urbanizáveis definidos no PDM;
- 3 -Área de impermeabilização - soma das superfícies do solo impermeabilizadas pelas edificações, pátios, passeios e outras obras que alterem a infiltração natural da água no solo;
- 3.1 -Para os cálculos do índice de impermeabilização, consideram-se os seguintes coeficientes de permeabilidade:
- a)Pavimentação em cubo de granito, pedra de chão ou equivalente, assente em almofada de areia - 0,15;
- b)Pavimentação em saibro ou equivalente - 0,30;
- c)Pavimentação com lajetas com espaçamentos não inferiores a 0,06 m, nem a 10% da maior dimensão, assentes sob solo permeável - 0,50;
- d)Pavimentação com grelhas de arrelvamento assentes sob solo permeável - 0,75;
- e)Zonas ajardinadas ou cultivadas ou em estado natural - 1,00.
Nota. - Por exemplo, um pátio pav. em cubo de granito (assente em almofada de areia) com 50 m2 corresponde a uma área permeável de 7,50 m2 e a uma área impermeável com 42,5 m2 (50 m2 * 0,15 = 7,50 m2).
- 4 -Construções complementares (vulgarmente designadas por anexos) - construções destinadas a usos complementares ao uso da construção principal (arrumos, garagem ... ), com implantação diferenciada desta.
- 5 -Altura de muros de vedação - a altura dos muros de vedação medem-se relativamente a:
- 5.1 -Muros confinantes com a via pública - cota do arruamento que o serve;
- 5.2 -Muros confinantes com particulares - cota do terremo do requerente, não contabilizando a parte que sirva de suporte de terras.
- 6 -Fachada principal - considera-se como fachada principal de uma edificação, aquela, ou aquelas, que se situa(am) em frente ao(s) arruamento(s) que confina(m) com a parcela na qual a edificação se implante.