- 1 -É proibida qualquer obra ou alteração no pavimento da via pública, nomeadamente cimentar calçadas sem autorização da Câmara Municipal.
- 2 -É igualmente proibido alterar os lancis sem a respectiva autorização da Câmara Municipal.
Artigo 34.º — Pavimento da via pública
Vigente desde: 17/05/2004