- 1 -Serão eleitores os/as jovens residentes do concelho de Vouzela que tenham idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos (inclusive) e que apresentem documento de identificação válido, estando assegurado o cumprimento das disposições constantes no RGPD.
- 2 -Cada cidadão terá direito a um voto.
- 3 -A votação ocorrerá presencialmente, em data e lugar a divulgar, mediante utilização de folha de voto, com seleção de uma única proposta.
- 4 -O registo dos votantes será feito no local do voto.
- 5 -As sessões presenciais de voto são acompanhadas por colaboradores da autarquia designados para o efeito.
- 6 -Não são contabilizados os votos em branco ou considerados nulos.
Artigo 18.º — Votação das propostas pelos cidadãos/ãs jovens do concelho
Vigente desde: 18/02/2026