- 1 -O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio na 3.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será igualmente publicitado num jornal de circulação local ou regional, bem como por edital a fixar nos locais de estilo e, obrigatoriamente, nas sedes de juntas de freguesia para cuja área é aberto o concurso.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 15 dias úteis contados da publicação do concurso no Diário da República.
- 4 -No período referido no número anterior o programa do concurso estará exposto, para consulta do público, nas instalações da CMC.
Artigo 13.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 18/05/2004