- 1 -Podem apresentar-se a concurso as empresas titulares de alvará emitido pela DGTT.
- 2 -No caso das empresas titulares de alvará emitido pela DGTT, estas deverão fazer prova de que se encontram em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições à segurança social.
- 3 -Para efeitos do número anterior, considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:
- a)Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
- b)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- c)Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia, nos termos do Código de Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução;
- d)Não sejam devedores perante a CMC de quaisquer taxas e respectivos juros.
- 4 -Podem ainda concorrer os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros das cooperativas licenciadas pela DGTT e que preencham as condições de acesso e exercício da profissão, previstas e definidas pelos artigos 4.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, e as condições definidas no número anterior.
Artigo 15.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 18/05/2004