- 1 -Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços deverão respeitar o encerramento semanal, sendo o dia do mesmo definido pelo proprietário/explorador.
- 2 -Não estão sujeitos ao estipulado acima os estabelecimentos mencionados no artigo 3.º, n.º 7, deste projecto de Regulamento, uma vez que estes não possuem funcionários sendo as funções de venda ao público exercidas pelos membros dirigentes do estabelecimento em causa.
Artigo 9.º — Do encerramento semanal - regra geral
Vigente desde: 18/05/2004