O Responsável pelo Cumprimento Normativo deve fomentar a procura contínua de aperfeiçoamento e atualização dos conhecimentos profissionais dos eleitos, dirigentes e trabalhadores em exercício de funções no Município, nomeadamente através de apoio à autoformação ou na promoção de ações específicas de formação, tendo em vista a manutenção e a melhoria da transparência e integridade organizacional.
Artigo 20.º — Aperfeiçoamento profissional
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026