- 1 -Ao serviço de Sistemas de Informação Geográfica, compete:
- a)Assegurar o tratamento, organização, sistematização da informação geográfica;
- b)Assegurar a homogeneidade e exatidão dos dados geográficos e alfanuméricos;
- c)Elaborar, atualizar e validar a cartografia de base e cartografia temática;
- d)Promover e coordenar a recolha de informação no terreno;
- e)Gerir a distribuição e manutenção dos equipamentos GPS e respetivo tratamento da informação dos levantamentos;
- f)Atualizar as bases de dados e a informação geográfica municipal e intermunicipal nas áreas do planeamento e ordenamento do território, ambiente, recursos naturais e florestais, infraestruturas e cadastro, obras municipais, proteção civil, entre outras;
- g)Apoiar as equipas técnicas multidisciplinares dos municípios em temáticas relacionadas com a cartografia, cadastro, rasterização, digitalização, planeamento, SIG e software utilizado neste âmbito;
- h)Atualizar a informação geográfica dos municípios no SIGAA - Sistemas de Informação Geográfica do Alto Alentejo, implementando serviços online através de plataformas específicas, garantindo a sua homogeneidade e exatidão para consulta pelas autarquias e munícipes;
- i)Promover a articulação entre os órgãos da Administração Central (CCDR - Comissão de Coordenação Regional, DGT - Direção-Geral do Território, APA - Agência Portuguesa do Ambiente, ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil, entre outros) e os órgãos da Administração Local;
- j)Implementar projetos em áreas técnicas, nomeadamente atualização de software que impliquem criação de bases de dados e georreferenciação, articulando a intervenção das entidades externas com os municípios;
- k)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos, através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;
- l)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 18.º — Serviço de Sistemas de Informação Geográfica
Vigente desde: 15/02/2024