- 1 -Ao serviço de Ambiente, compete:
- a)Desenvolver, acompanhar e controlar os projetos e ações no domínio da economia circular, alterações climáticas e descarbonização, de forma transversal a todos os setores;
- b)Propor e emitir parecer sobre programas e medidas de política ambiental, de âmbito municipal e intermunicipal;
- c)Promover a utilização eficaz e racional dos recursos naturais;
- d)Divulgar informações de boas práticas ambientais;
- e)Elaborar candidaturas a programas nacionais, regionais ou europeus de incentivo ou apoio financeiro na área da sustentabilidade ambiental;
- f)Identificar necessidades de formação específica, na área do ambiente, para técnicos municipais;
- g)Propor e gerir ações de educação e sensibilização ambiental;
- h)Acompanhar e propor a realização de inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida;
- i)Fornecer aconselhamento técnico na componente ambiental, aos Municípios do Alto Alentejo;
- j)Acompanhar relatórios ambientais estratégicos, estudos de incidências ambientais e estudos de impacte ambiental;
- k)Promover a monitorização do ruído urbano, da qualidade do ar, água e solos;
- l)Valorizar os recursos naturais e ambientais do Alto Alentejo, como fator de desenvolvimento económico e social;
- m)Acompanhar e articular a gestão dos recursos hídricos com as entidades e autoridades com responsabilidades no setor;
- n)Proceder ao acompanhamento da atividade das entidades gestoras dos sistemas de água, saneamento e resíduos;
- o)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Da Divisão Desenvolvimento Social, Educação e Turismo
Artigo 19.º — Serviço de Ambiente
Vigente desde: 15/02/2024