- 1 -À Divisão Desenvolvimento Social, Educação e Turismo compete coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhe são cometidas e dos respetivos serviços que lhes estão afetos, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da CIMAA, inclui o Serviço de Ação Social, Educação e Desporto, o Serviço de Imagem e Comunicação e o Serviço de Turismo e Cultura.
- 2 -À Divisão Desenvolvimento Social, Educação e Turismo compete:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da atividade;
- b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;
- c)Assegurar a atempada execução das tarefas necessárias ao exercício da atividade, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
- d)Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;
- e)Preparar as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação, no âmbito das suas competências;
- f)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;
- g)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;
- h)Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 15/02/2024