- 1 -A atividade da CIMAA desenvolve-se, designadamente através de serviços de apoio técnico e administrativo, vocacionados para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões.
- 2 -No exercício da sua atividade a CIMAA e os seus serviços de apoio técnico e administrativo orientam-se pelos seguintes princípios:
- a)Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza política, social, económica e ambiental definidos pelos órgãos da CIMAA;
- b)A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, da programação, da orçamentação e do controlo das suas atividades;
- c)A estrutura de serviços é flexível e dinâmica de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões;
- d)A participação e responsabilização dos trabalhadores.
Artigo 2.º — Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
Vigente desde: 15/02/2024