- 1 -O Serviço de Ação Social, Educação e Desporto é constituído pelo Serviço de Ação Social, o Serviço de Educação e o Serviço de Desporto.
- 2 -Ao serviço de Ação Social, compete:
- a)Desenvolvimento de ações que visem a erradicação da pobreza e exclusão social na região, bem como a promoção e concretização de projetos nas áreas da ação e intervenção social, habitação, emprego e saúde, tendo como objetivo geral promover a qualidade de vida e reduzir as vulnerabilidades e riscos sociais;
- b)Estudar e identificar as causas de exclusão e desenvolver ações e estratégias de intervenção social com vista à sua mitigação;
- c)Implementar ações de promoção do género e da igualdade de oportunidade, em consonância com os instrumentos de planeamento setorial em vigor a nível nacional, regional e local;
- d)Promover a participação ativa dos cidadãos na implementação e desenvolvimento de projetos de solidariedade social;
- e)Operacionalizar e/ou apoiar projetos nas áreas da capacitação, envelhecimento ativo, educação parental, apoio às vítimas de violência doméstica, reinserção social de jovens e adultos, apoio às vítimas de crimes, entre outros, no âmbito da promoção da dignidade de cada pessoa;
- f)Estabelecer protocolos e parcerias com instituições particulares de solidariedade social e outras entidades, no sentido de dar resposta a problemas sociais identificados;
- g)Participar na organização dos recursos e no planeamento das respostas de equipamentos sociais ao nível intermunicipal;
- h)Participar na definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal;
- i)Propor as medidas de política social adequadas a incluir nos planos de atividade anuais e plurianuais dos municípios;
- j)Assegurar a elaboração, monitorização e revisão de cartas sociais supramunicipais para identificação de prioridades e respostas sociais a nível intermunicipal;
- k)Colaborar na elaboração e definição de estratégias de desenvolvimento social na região do Alto Alentejo;
- 3 -Ao serviço de Educação, compete:
- a)Participar na conceção e execução de planos e programas de desenvolvimento educativo;
- b)Promover o direito à igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar;
- c)Apoiar na elaboração planeamento intermunicipal da rede de oferta educativa a nível supramunicipal, bem como proceder à sua reavaliação obrigatoriamente de 5 em 5 anos, de acordo com a legislação em vigor;
- d)Propor a realização de protocolos ou acordos com interesse para o desenvolvimento da ação educativa na região;
- e)Propor atividades de complemento curricular e outras definidas para a área da educação e da juventude;
- f)Promover a ligação dos estabelecimentos do ensino superior e técnico-profissional com o setor produtivo público, privado e cooperativo;
- 4 -Ao serviço de Desporto, compete:
- a)Conceber, coordenar e apoiar programas integrados de gestão das infraestruturas e equipamentos desportivos, de recreio e lazer;
- b)Elaborar planos, programas, projetos e ações tendo por objeto a participação cívica dos cidadãos em geral;
- c)Elaborar e executar programas e projetos para aperfeiçoamento profissional dos funcionários e agentes da administração local;
- d)Promover as condições para a validação e certificação de competências e conhecimentos;
- e)Colaborar na construção e funcionamento da rede comunitária de formação;
- f)Identificar iniciativas de formação com interesse para a CIMAA e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração, designadamente com universidades, institutos e centros de investigação;
- g)Promover ações de informação e divulgação, designadamente em matéria ambiental;
- h)Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional no âmbito da cultura, desporto e da formação profissional;
- i)Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos relacionados com a sua área de atuação;
Artigo 21.º — Serviço de Ação Social, Educação e Desporto
Vigente desde: 15/02/2024