- 1 -Os serviços gerais assistem, de forma transversal, todos os serviços da CIMAA.
- 2 -Ao Apoio Administrativo, compete:
- a)Assistir, de forma transversal, todos os serviços da CIMAA;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos estabelecidos;
- c)Superintender e assegurar o serviço de telefone e portaria de acordo com horário de trabalho a vigorar na CIMAA;
- d)Estabelecer medidas de normalização da documentação;
- e)Organizar e executar os serviços administrativos de carácter geral dos vários serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- 3 -Ao Auxiliar de Serviços Gerais, compete:
- a)Apoio auxiliar geral aos serviços a que esteja afeto;
- b)Assegurar tarefas de limpeza dos locais de trabalho;
- c)Proceder ao controlo das entradas e saídas de pessoas;
- d)Zelar pela segurança de bens e haveres.
- e)Desempenhar funções de manutenção das condições de higiene e segurança das instalações;
Das Equipas Multidisciplinares
Artigo 24.º — Serviços Gerais
Vigente desde: 15/02/2024