- 1 -A Estrutura de Apoio Técnico da CIMAA (Gabinete de Coordenação e Gestão do Alto Alentejo) tem como atribuição principal assistir a Autoridade de Gestão do Alentejo 2020 no exercício das suas funções, conforme o estabelecido no Contrato de Subvenção Global. Esta Estrutura de Apoio Técnico funciona de forma independente aos órgãos de decisão da CIMAA, conforme constatado no Organograma.
- 2 -À Estrutura de Apoio Técnico para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Alto Alentejo, compete:
- a)Emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis ao Programa Operacional Regional do Alentejo;
- b)Assegurar a organização dos processos de candidaturas, relativamente às competências delegadas;
- c)Verificar se a operação a selecionar apresenta adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas e possui demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
- d)Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional antes da operação ser aprovada;
- e)Acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão e interação da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo;
- f)Verificar a elegibilidade das despesas;
- g)Assegurar que os beneficiários mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para as transações das operações;
- h)Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
- i)Proceder às verificações de gestão de modo a garantir a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação da operação e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o Programa Operacional Regional do Alentejo, com as condições de apoio da operação, nos termos estabelecidos no Manual de Procedimentos;
- j)Assegurar que as despesas declaradas cumpriram as regras europeias e nacionais;
- k)Análise e aprovação de reprogramações;
- l)Avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão;
- m)Manter atualizado o Sistema de Informação, com os dados de cada operação, que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, acompanhamento de irregularidades e auditoria;
- n)Reportar, através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo, toda a informação física, financeira e estatística necessária para apoiar a elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação.
Artigo 25.º — Estrutura de Apoio Técnico para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Alto Alentejo (EAT-AA)
Vigente desde: 15/02/2024