- 1 -O Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal tem como missão contribuir e apoiar o exercício das atribuições da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais da CIMAA, fomentando o funcionamento integrado dos gabinetes técnico florestais municipais na sua área de intervenção, através da divulgação das políticas florestais, disponibilização e difusão de informação técnica de âmbito florestal.
- 2 -Ao Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, compete:
- a)Acompanhar a implementação das ações previstas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais;
- b)Apoiar técnica e administrativamente as Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, participando nas respetivas reuniões e apoiando o desenvolvimento da sua atividade;
- c)Elaborar a proposta de planeamento do nível sub-regional para a Rede Secundária de Faixa de Gestão de Combustível, a Rede de Pontos de Água, os Locais Estratégicos de Estacionamento e os Equipamentos Florestais de Recreio;
- d)Produzir e disponibilizar informação agregada de âmbito florestal, nomeadamente as peças que compõem os POM (Plano Operacional Municipal);
- e)Difundir informação de âmbito florestal pelos GTF's municipais, designadamente legislação aplicável ao setor, atividades promovidas e desenvolvidas, eventos relevantes de âmbito florestal e boas práticas;
- f)Prestar apoio técnico ao processo de adaptação à escala municipal (PMEGIFR) do Programa Sub-Regional de Ação;
- g)Compilar os diferentes PME (Programa Municipal de Execução) e supervisionar a calendarização da sua execução;
- h)Promover a capacitação e articulação dos GTF municipais no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica e assegurar a utilização articulada de informação geográfica por aqueles;
- i)Produzir e disponibilizar a informação agregada de âmbito florestal, nomeadamente cartográfica;
- j)Promover a transposição homogénea dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM);
- k)Identificar, para efeito de planeamento e intervenções integradas de âmbito florestal à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão;
- l)Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- m)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, constituam requisitos de elegibilidade de financiamento ao abrigo das candidaturas de Apoio ao Funcionamento do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal.
- 3 -Ao Chefe de Equipa responsável pelas Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais, compete:
- a)Garantir a regularização administrativa e operacional do funcionamento das respetivas Brigadas, em conformidade com a legislação aplicável às Equipas e Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais, bem como aos requisitos dos respetivos mecanismos de financiamento;
- b)Propor a planificação de trabalho das Equipas de Sapadores, no âmbito das suas funções, em conformidade com a legislação aplicável e com os objetivos definidos no instrumento de planeamento setorial em vigor;
- c)Distribuir, acompanhar e supervisionar dos trabalhos das Equipas;
- d)Coordenar as equipas e a participação destas em todas as tarefas que lhes forem atribuídas no âmbito da vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa após rescaldo, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do DL 8/2017;
- e)Planificar e concretizar ações de formação em contexto de trabalho, que se mostrem necessárias ao desempenho e eficácia das ações a realizar pelos sapadores florestais intermunicipais;
- f)Garantir a realização da prestação do Serviço Público que venha a ser definido, em estreita articulação com o ICNF, IP e com os Municípios;
- g)Garantir a operacionalidade e supervisionar o uso dos equipamentos de proteção individual e equipamentos coletivos afetos às equipas de sapadores, bem como articular as respetivas manutenções, reparações e substituições;
- h)Zelar pela aplicação das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- i)Organizar os horários de trabalho das Brigadas de Sapadores tendo em consideração a flexibilidade necessária ao cumprimento do exercício das ações de defesa da floresta, nomeadamente durante o período crítico;
- j)Realizar as ações de natureza administrativa e burocrática inerentes à gestão do pessoal, incluindo horários, registo da assiduidade, registo de km, registo de ocorrências, registo de pedidos de férias, registo de pedidos de descanso compensatório, avaliação do desempenho e outros que sejam necessários para o funcionamento.
- k)Manter o Sistema de Informação de Sapadores Florestais (SISF) devidamente atualizado, com o registo de toda a informação necessária para a devida gestão e atribuição do financiamento das Brigadas;
- l)Apresentar os relatórios de atividades, planos de ação e relatórios de execução trimestral dos trabalhos desenvolvidos, bem como outros que sejam expressamente solicitados;
- m)Preparar e colaborar nas ações de sensibilização que possam ser realizadas em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, faixas de proteção, limpeza das florestas e fitossanidade;
- 4 -Às Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais, compete efetuar trabalho especialidade com perfil e formação específica adequados ao exercício das atividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente:
- a)Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
- b)Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
- c)Silvicultura de caráter geral;
- d)Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
- e)Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;
- f)Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);
- g)O sapador florestal pode ser chamado a exercer as funções de chefe de equipa, a quem cabe a coordenação dos demais elementos na realização das ações decorrentes da atividade da equipa;
- 5 -A Área de intervenção do exercício da atividade do Chefe de Equipa responsável pelas Brigadas e dos Sapadores Florestais é no território da NUT III do Alto Alentejo, coincidente com a área da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, podendo ser chamado a intervir fora desta área nas situações referidas na alínea d) do ponto 3 e da alínea f) do ponto anterior, em situações excecionais que o requeiram, enquanto agentes de proteção civil.
Artigo 26.º — Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal (GTFI)
Vigente desde: 15/02/2024