- 1 -O cartão do idoso, mediante a respectiva exibição, concede aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)Isenção no pagamento de consumo de água para fins domésticos até 4 m3;
- b)50% no pagamento das tarifas de lixo e saneamento;
- c)Entrada gratuita nos programas e actividades culturais promovidas ou com participação da autarquia;
- d)Desconto até 30% em tratamentos termais com as quais a autarquia tenha acordo de cooperação.
- 2 -O cartão social, além das vantagens previstas nas alíneas c) e d) no número anterior, concede as seguintes vantagens:
- a)Desconto de 50% nos consumos de água até 9 m3;
- b)Desconto de 50% nas taxas devidas pelos resíduos sólidos urbanos;
- c)Isenção de taxas devidas pela reconstrução de habitação ou para obras simples cujo orçamento não ultrapasse os 10 000 euros.
- 3 -Anualmente, a Câmara Municipal da Povoação pode conceder outros benefícios aos titulares do cartão do idoso e cartão social, que serão publicados no boletim municipal e publicitados pelos meios habituais.
- 4 -Para efeitos das alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo, a efectivação dos descontos dependem do contador da água ou imóvel estarem em nome do beneficiário ou do respectivo cônjuge, ou da pessoa que vive em união de facto.
IV
Das obrigações dos utilizadores
Artigo 11.º
Vigente desde: 18/05/2004