Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar, previamente a Câmara Municipal da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem, significativamente, a sua situação económica;
- b)Devolver o cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal da Povoação sempre que perca o direito ao mesmo.
V
Da cessação e validade do direito à utilização do cartão do idoso e cartão social