- 1 -Os referidos cartões têm a validade de dois anos e deverá ser renovado bianualmente pelo beneficiário.
- 2 -A renovação obedece ao processo estabelecido no artigo 6.º deste Regulamento.
VI
Disposições finais
Artigo 14.º
Vigente desde: 18/05/2004
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Disposições finais