- 1 -Os candidatos que pretendam obter um dos auxílios sociais previstos no presente Regulamento deverão inscrever-se na secretaria da Câmara Municipal ou em qualquer das juntas de freguesia do concelho.
- 2 -As juntas de freguesia encaminharão os processos para a secretaria da Câmara Municipal no prazo máximo de oito dias, após a sua recepção.
- 3 -A candidatura a qualquer dos auxílios sociais, implica autorização expressa à autarquia ou à comissão para, em caso de dúvida, solicitar a comprovação dos elementos e dados fornecidos por cada um, junto das entidades competentes.
Artigo 5.º
Vigente desde: 18/05/2004