- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas na Divisão Municipal de Desenvolvimento Social, núcleo de Acção Social, pelos interessados, através de requerimento, acompanhado dos necessários documentos de prova.
- 2 -Constituem documentos de prova os seguintes:
- a)Bilhete de identidade;
- b)Documento comprovativo da residência;
- c)Declaração de que não dispõe de recursos de qualquer natureza, ou, dispondo, dos respectivos montantes e proveniência, acompanhada da documentação comprovativa.
- 3 -Quando a intervenção se reportar ao domínio habitacional, e em processos de rendimento mínimo garantido, juntar-se-á uma cópia do programa de inserção.
- 4 -Podem ser juntos outros elementos informativos e ou técnicos quando se entender pertinentes na análise/avaliação da situação.
- 5 -A situação objecto de apoio deverá ser sempre acompanhada e controlada por técnicos da autarquia por forma a garantir-se a efectiva promoção das condições do agregado e a correcta aplicação dos respectivos apoios.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/05/2004