- 1 -São obrigações gerais do titular da licença:
- a)Cumprir as condições a que a licença está sujeita;
- b)Manter o meio de suporte e a mensagem em boas condições de conservação e segurança;
- c)Retirar a mensagem e respectivo suporte findo o prazo de renovação, devendo comunicar, por escrito, aos serviços municipais;
- d)Eliminar danos em bens públicos resultantes da afixação da mensagem publicitária.
- 2 -É ainda obrigação do concessionário de painéis publicitários restaurar ou ocupar os painéis, no prazo que lhe for indicado para o efeito, sempre que os mesmos necessitem de restauro ou se encontrem desocupados.
- 3 -Caso o concessionário não proceda em conformidade com o referido no número anterior, a Câmara Municipal efectuará a retirada dos painéis, sem aviso prévio, e a expensas daquele, depositando-os no parque de materiais da Câmara.
Artigo 62.º — Obrigações do titular da licença
Vigente desde: 18/05/2004