- 1 -O registo e licenciamento é obrigatório para todos os caninos com seis ou mais meses de idade, mediante a apresentação do boletim sanitário de cães devidamente preenchido pelo médico veterinário.
- 2 -Os donos e detentores de canídeos dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento após os seis meses de idade.
- 3 -As licenças devem ser solicitadas nos meses de Junho e Julho de cada ano.
- 4 -As licenças e suas renovações anuais caducam no dia 31 de Julho do ano imediato ao da sua emissão e só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Boletim sanitário dos cães;
- b)Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatoriamente para esse ano, comprovadas pelas respectivas vinhetas oficiais, que podem ser substituídas por atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por um médico veterinário, que deverá enviar cópia do mesmo aos serviços competentes das direcções regionais de agricultura, de ora em diante da respectiva emissão;
- c)Exibição de carta de caçador actualizada no caso dos cães de caça;
- d)Declaração dos bens a guardar, assinada pelo dono e detentor.
Artigo 7.º — Registo e licenciamento
Vigente desde: 18/05/2004