- 1 -As taxas devidas pelo registo e licenciamento de caninos são as seguintes:
- a)Cão de companhia:
Registo - 1,50 euros;
Licenciamento - 2,50 euros.
- b)Cão-guia:
Registo - 1,50 euros;
Licenciamento - 2,50 euros.
- c)Cão de caça:
Registo - 1,50 euros;
Licenciamento - 5 euros.
- a)Cão de companhia:
- 2 -A renovação anual das licenças de detenção, posse e circulação de cães fora do prazo fixado, implica o agravamento da taxa em 30%.
- 3 -A identificação, registo e licenciamento de cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública são gratuitos.
Artigo 8.º — Taxas de registo e licenciamento
Vigente desde: 18/05/2004