- 1 -É obrigatório o uso, por todos os cães na via pública, de coleira ou peitoril, no qual deve ser colocado, por qualquer forma, o nome, morada e telefone do dono ou detentor.
- 2 -É proibida a presença na via pública ou de quaisquer outros lugares públicos, de cães sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios ou em provas ou treinos.
Artigo 9.º — Obrigatoriedade do uso de coleira, ou peitoril, açaimo ou trela
Vigente desde: 18/05/2004