- 1 -Os espaços privados destinados a estacionamento devem dispor de pelo menos um ponto de carregamento normal ou de uma tomada elétrica que cumpra os requisitos técnicos definidos pela entidade competente para efeitos de carregamento de baterias de veículos elétricos, em conformidade com a legislação aplicável.
- 2 -Em novos parques de estacionamento público com capacidade superior a 50 veículos automóveis, é obrigatória a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos, em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 17.º — Postos de carregamento de veículos elétricos
Vigente desde: 15/02/2024